TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impossibilidade de análise · Nulidade · Possibilidade de ratificação de ato decisório na hipótese de reconhecimento da incompetência territorial do juízo

Julgado em 02/05/2023 · AgRg nos EDcl no RHC 149.060 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE ATO DECISÓRIO NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE ATO DECISÓRIO NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravante juntou petição pleiteando a desistência do recurso quanto às …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE ATO DECISÓRIO NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Agravante juntou petição pleiteando a desistência do recurso quanto às alegações de nulidade do julgamento do habeas corpus originário, para viabilizar o conhecimento e julgamento da insurgência relativamente à nulidade de todas as decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau , inclusive as interceptações telefônicas e apreensões, na ação penal originária, desde a fase investigativa, de modo que não pode pretender a análise das teses em sede de agravo regimental.

2. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso, suscitando matérias que não foram sequer apreciadas na instância a quo e no acórdão impugnado. Precedente.

3. "O Superior Tribunal de Justiça é firme em salientar que o reconhecimento da incompetência relativa do juízo não enseja, só por si, à nulidade dos atos eventualmente impugnados, devendo o feito ser remetido ao Juízo competente, que poderá ratificá-los, ainda que implicitamente" (EDcl no HC 562.255/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 10/12/2020).

4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101875870, publicação em 09/05/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual