AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, visto que presente a dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A alegada violação do art. 1.022, cumulado com o art. 489, ambos do CPC/2015, não pode ser conhecida, pois as razões são genéricas e desprovidas de fundamentação, na medida em que se limitam a dizer que o Tribunal a quo se manteve omisso quanto aos argumentos elencados nos embargos de declaração, não cumprindo o dever de fundamentação. Inteligência da Súmula 284/STF.
3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a alegação de inépcia da petição inicial se fornecidos satisfatoriamente os elementos necessários para a formação da lide, como no caso.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por demandar reexame de aspectos fáticos e probatórios.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.