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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Ausência de violação ao art · 1.022 do cpc/2015 · Acórdão estadual fundamentado

Julgado em 20/03/2023 · AgInt no AREsp 2.221.068 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. COAÇÃO COMPROVADA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CESSAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. COAÇÃO COMPROVADA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CESSAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. COAÇÃO COMPROVADA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CESSAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2."Se a contagem do prazo para a desconstituição de ato jurídico com base na coação, na forma da lei, inicia, também, com a cessação da coação, é essencial a prova acerca da sua existência e, ainda, do eventual término do vício" (AgInt no REsp n. 1.677.925/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/3/2020, DJe de 18/3/2020).

3. No caso, ao fixar o termo inicial a partir da comprovação da cessação da coação exercida, tem-se que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203106740, publicação em 31/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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