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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Indeferimento de baixa na constrição que recai sobre cotas sociais da empresa

Julgado em 20/03/2023 · AgInt na Pet 15.634 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que …

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA.

1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro.

2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.

3. Na hipótese, ao menos em tese, é forte a probabilidade de não conhecimento/desprovimento do reclamo, quedando ausente requisito imprescindível ao cabimento da presente tutela de urgência, pertinente ao fumus boni juris.

4. No que alude à urgência da medida, os peticionantes não demonstraram sua existência no caso, visto que já estabelecido em acórdão transitado em julgado ser "irrelevante que a empresa esteja em recuperação judicial, já que as cotas sociais pertencem unicamente aos executados, que respondem pelo débito excutido com seu patrimônio, dentre os quais cotas sociais", sendo dispensado, portanto, o controle do ato pelo juízo da recuperação.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300068741, publicação em 23/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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