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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interposição perante o stj · Decisão do relator no tribunal de origem · Recurso manifestamente incabível

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no Ag 1.434.757 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada. 2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada.

2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do CPC/15.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202063030, publicação em 10/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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