TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Direito de resposta · Abuso de direito configurado · Julgamento extra petita

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no AREsp 1.640.456 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SUGERE QUE A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ESTARIA A SER APLICADA PELO AUTOR (MAGISTRADO) DE FORMA ARBITRÁRIA E DISCRIMINATÓRIA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PROPORCIONALIDADE AO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 329 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA RESPOSTA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SUGERE QUE A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ESTARIA A SER APLICADA PELO AUTOR (MAGISTRADO) DE FORMA ARBITRÁRIA E DISCRIMINATÓRIA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SUGERE QUE A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR ESTARIA A SER APLICADA PELO AUTOR (MAGISTRADO) DE FORMA ARBITRÁRIA E DISCRIMINATÓRIA. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PROPORCIONALIDADE AO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 329 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DA RESPOSTA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e tendo sido esgotada a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC.

2. A parte recorrente alega, em síntese, que houve julgamento extra petita, porquanto o texto de resposta não corresponderia ao que, efetivamente, foi postulado na inicial.

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que há julgamento extra petita quando se concede prestação jurisdicional diferente da postulada ou quando o deferimento do pedido apresentado se dá com base em fundamento não invocado como causa de decidir (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.796.079/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).

4. No caso concreto, há plena correspondência entre o pedido e o provimento judicial. O pedido era de retratação e o provimento judicial foi nesse sentido. A mera e sutil modificação do texto de retratação, a fim de adequá-lo ao mesmo número de caracteres do texto veiculado, não descaracteriza a natureza do pedido. Tampouco descaracteriza a correspondência entre o pedido e o comando judicial.

5. A agravante alega a existência de desproporcionalidade entre o agravo e o direito de resposta assegurado.

6. O Tribunal de origem concluiu que o texto apresentado pelo autor, devidamente reduzido para a adequação da resposta às dimensões do agravo, não é desproporcional. Essa conclusão somente poderia ser revista mediante o reexame das provas dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7 do STJ.

7. A agravante sustenta que houve modificação do pedido após a citação e a apresentação da contestação, sem o seu consentimento, em violação ao art. 329 do CPC.

8. Não se verifica, porém, nenhum prejuízo. A alteração não foi substancial, a ponto de descaracterizar o pedido inicial. O texto de resposta apresentado posteriormente é, em essência, o mesmo. Apenas foi reduzido, sem modificação dos argumentos inicialmente apresentados. Essa alteração sutil não é, em tese, suficiente a causar prejuízo, a incidir o princípio da instrumentalidade das formas.

9. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903747005, publicação em 10/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual