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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação monitória · Prescrição · Direito falimentar · Empresa recorrente em liquidação extrajudicial

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no REsp 1.811.966 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO FALIMENTAR. EMPRESA RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO SISTEMA FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO FALIMENTAR. EMPRESA RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO SISTEMA FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO FALIMENTAR. EMPRESA RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO SISTEMA FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, trata-se de ação monitória proposta pelo recorrente por dívida referente a plano de benefício previdenciário ofertado.

2. Instâncias de origem decidiriam por reconhecer a dívida, mas determinar, em reconvenção, a compensação entre o referido crédito e o do réu.

3. Discussão jurídica se refere à possibilidade ou não de se compensar créditos originados antes da liquidação extrajudicial do recorrente.

4. No caso, os créditos referentes ao contrato de mútuo foram constituídos muito antes do período de decretação de liquidação extrajudicial, reconhecendo-se a possibilidade de compensação dos créditos de ambas as partes.

5. Se houvesse, contudo, débitos constituídos posteriormente, então seria inadmissível a compensação, em virtude da violação ao princípio da par conditio creditorum. Seria necessário, de rigor, a submissão ao concurso de credores, nos exatos termos do art. 50 da Lei Complementar n. 109/2001.

6. Possibilidade de compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do Código Civil.

7. Aplicação do brocardo jurídico"eadem ratio, ibi eadem legis dispositio" (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito).

8. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901230462, publicação em 10/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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