AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO FALIMENTAR. EMPRESA RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO SISTEMA FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO FALIMENTAR. EMPRESA RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS JURÍDICOS. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS. ANTERIORES À LIQUIDAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM. INTERPRETAÇÃO ART. 369, DO CÓDIGO CIVIL. LÓGICA DO SISTEMA FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de ação monitória proposta pelo recorrente por dívida referente a plano de benefício previdenciário ofertado.
2. Instâncias de origem decidiriam por reconhecer a dívida, mas determinar, em reconvenção, a compensação entre o referido crédito e o do réu.
3. Discussão jurídica se refere à possibilidade ou não de se compensar créditos originados antes da liquidação extrajudicial do recorrente.
4. No caso, os créditos referentes ao contrato de mútuo foram constituídos muito antes do período de decretação de liquidação extrajudicial, reconhecendo-se a possibilidade de compensação dos créditos de ambas as partes.
5. Se houvesse, contudo, débitos constituídos posteriormente, então seria inadmissível a compensação, em virtude da violação ao princípio da par conditio creditorum. Seria necessário, de rigor, a submissão ao concurso de credores, nos exatos termos do art. 50 da Lei Complementar n. 109/2001.
6. Possibilidade de compensação entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do art. 369 do Código Civil.
7. Aplicação do brocardo jurídico"eadem ratio, ibi eadem legis dispositio" (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito).
8. Agravo interno a que se nega provimento.