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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Tratamento médico · Negativa de cobertura · Não obrigatoriedade

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no AREsp 1.940.904 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tratamento médico experimental, conforme conclusão da Corte de origem, com base em consulta técnica do Núcleo NAT-JUS. Legalidade da recusa de cobertura pelo plano de saúde. Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Tratamento médico experimental, conforme conclusão da Corte de origem, com base em consulta técnica do Núcleo NAT-JUS. Legalidade da recusa de cobertura pelo plano de saúde. Súmula n. 83 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102221502, publicação em 10/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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