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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Insurgência da parte autora

Julgado em 06/03/2023 · AgInt no AREsp 2.150.258 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a ação rescisória em que se alega violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/2015), pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, o que não se verifica no caso dos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. No caso, derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quando à ausência das hipóteses legais para o ajuizamento de ação rescisória demandaria o reexame da matéria fática, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201806983, publicação em 10/03/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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