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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão singular · Alegado cerceamento de defesa não configurado · Inércia do advogado do recorrente · Ausência na sustentação oral

Julgado em 13/02/2023 · AgInt no REsp 2.008.743 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO ADVOGADO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA NA SUSTENTAÇÃO ORAL. DECISÃO EM IRDR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. AFIRMATIVAS GENÉRICAS. SÚMULA 182, DO STJ. TERMO INICIAL DA PROVA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO ADVOGADO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA NA SUSTENTAÇÃO ORAL. DECISÃO EM IRDR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. AFIRMATIVAS GENÉRICAS. SÚMULA 182, DO STJ. TERMO INICIAL DA PROVA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSÁRIO …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO ADVOGADO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA NA SUSTENTAÇÃO ORAL. DECISÃO EM IRDR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISTINÇÃO DO CASO CONCRETO. AFIRMATIVAS GENÉRICAS. SÚMULA 182, DO STJ. TERMO INICIAL DA PROVA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7, DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, trata-se de ação rescisória com pedido de tutela provisória, com objetivo de desconstituir sentença prolatada, alegando juízo absolutamente incompetente e acesso à prova nova.

2. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência do advogado em sustentação oral, apta a configurar sua inércia, e não erro técnico ou do Tribunal, conforme decido pelo Tribunal de origem. Art. 937, do Código de Processo Civil.

3. Por isso, modificar o entendimento do Tribunal de origem, e verificar se houve erro técnico ou motivo reputável grave para a ausência do advogado na sessão de sustentação oral, necessariamente demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7, do STJ.

4. Não impugnação específica dos fundamentos pelos quais a hipótese no caso não seria excepcional, em decorrência de IRDR firmado no Tribunal de origem.

5. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ).

6. Termo inicial da prova nova definida pelo Tribunal de origem.

7. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de verificar a existência de "prova nova" em data diversa da decidida pelo Tribunal de origem, a fim de determinar a procedência ou não do pedido deduzido na Ação Rescisória, modificando o entendimento exposto pelo órgão de origem, exigiria o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.

8. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201821381, publicação em 17/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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