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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão reconhecida · Aplicação da multa do art · 1.021, § 4º, do cpc/2015 · Embargos acolhidos

Julgado em 13/02/2023 · EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.094.151 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, para condenar a ora embargada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, está configurada a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, está configurada a omissão, na medida em que o acórdão embargado não se manifestou acerca do pedido de condenação da parte ora embargada, então agravante, ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

2. De fato, o agravo interno manejado pela parte ora embargada não impugnou os fundamentos da decisão agravada, devendo ser considerado manifestamente inadmissível, ensejando, além do seu não conhecimento, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/20 15, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

3. Embargos de declaração acolhidos, para condenar a ora embargada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200843387, publicação em 27/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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