EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos de declaração acolhidos, para condenar a ora embargada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, está configurada a …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). No caso, está configurada a omissão, na medida em que o acórdão embargado não se manifestou acerca do pedido de condenação da parte ora embargada, então agravante, ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
2. De fato, o agravo interno manejado pela parte ora embargada não impugnou os fundamentos da decisão agravada, devendo ser considerado manifestamente inadmissível, ensejando, além do seu não conhecimento, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/20 15, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
3. Embargos de declaração acolhidos, para condenar a ora embargada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.