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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Indenização cível · Contraditório · Inércia da defesa

Julgado em 13/02/2023 · AgRg no REsp 2.014.039 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. CONTRADITÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. PEDIDO NA DENÚNCIA. REITERAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. CONTRADITÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. PEDIDO NA DENÚNCIA. REITERAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. CONTRADITÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. PEDIDO NA DENÚNCIA. REITERAÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

2. Apesar do pleito indenizatório na denúncia e nas alegações finais, bem como da estimativa do valor dos bens no depoimento das vítimas, a defesa quedou-se inerte, em vez de exercer o contraditório.

3. Não há falar em iliquidez do pedido, pois o quantum há que ser avaliado e debatido ao longo do processo, não tendo o Parquet o dever de, na denúncia, apontar valor líquido e certo, o qual será devidamente fixado pelo Juiz sentenciante.

4. É inviável estimativa na inicial do valor dos bens subtraídos por não haverem sido devolvidos e periciados.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202176354, publicação em 15/02/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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