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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Perda de objeto

Julgado em 12/12/2022 · AgInt nos EDcl no RMS 62.982 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário. 2 . Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO.

1. Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário.

2 . Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000403538, publicação em 16/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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