TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Irresignação sujeita às normas do ncpc · Ação de adjudicação compulsória · Bem imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários

Julgado em 12/12/2022 · AgInt no AREsp 1.955.484 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. Não ficou configurada a prolação de decisão surpresa, pois o "fundamento" ao qual se refere o art. 10 do CPC é o jurídico (circunstância de fato qualificada pelo direito), e não o legal (dispositivo de lei). Entendimento do acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula nº 83/STJ.

3. O Tribunal concluiu que o documento de formal de partilha seria indispensável para a concessão do pedido deduzido na petição inicial, pois as duas sucessivas cessões de direitos hereditários não podem servir como base para a pretensão de adjudicação compulsória, porquanto elas não comprovam a efetiva aquisição do imóvel, mas, tão somente, a aquisição de direitos sobre a totalidade de uma herança.

3.1. Alterar o entendimento da Corte local, a respeito da ausência de elementos aptos a indicar a efetiva aquisição do imóvel sub judice pelos recorrentes, demanda a incursão na seara fático-probatória, medida vedada pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102353431, publicação em 14/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual