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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Erro material no acórdão embargado

Julgado em 12/12/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 2.139.988 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. 1. É dever do Estado-Juiz decidir a lide com fundamentação suficiente, clara, coerente e precisa. Os embargos de declaração são, portanto, o recurso por meio do qual pode o jurisdicionado provocar a correção pelo próprio órgão julgador de eventuais vícios na fundamentação da …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA.

1. É dever do Estado-Juiz decidir a lide com fundamentação suficiente, clara, coerente e precisa. Os embargos de declaração são, portanto, o recurso por meio do qual pode o jurisdicionado provocar a correção pelo próprio órgão julgador de eventuais vícios na fundamentação da decisão que descaracterizariam o cumprimento desse dever, quais sejam: i) omissão acerca de questão de fato ou de direito relevante para a solução da demanda; ii) obscuridade na exposição das razões de decidir; iii) contradição entre premissas e conclusões do próprio ato decisório; ou iv) erro evidente quanto a aspectos incontroversos da demanda.

2. No caso, realmente verifica-se que o agravo interno de fls. 643-648 foi interposto contra a decisão unipessoal de fls. 623-627, de modo que inexistente preclusão consumativa pela prévia interposição do agravo interno de fls. 634-642. Evidente ocorrência de erro material no acórdão embargado que merece ser de pronto corrigido.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201606033, publicação em 14/12/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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