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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Agravo regimental no habeas corpus

Julgado em 22/11/2022 · AgRg no HC 760.124 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ARMA AVISTADA PELA PORTA. FLAGRANTE PREEXISTENTE. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA 648/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se a presença da justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ARMA AVISTADA PELA PORTA. FLAGRANTE PREEXISTENTE. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA 648/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Verifica-se a presença da justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na residência após avistarem, pela porta aberta pelo paciente, o carregador da pistola em cima do sofá. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, tem-se manifesta a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade. - Relevante anotar que "desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus". (AgRg no HC n. 711.771/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)

2. Pela leitura da inicial acusatória, constata-se que os fatos se encontram devidamente narrados, em observância ao art. 41 do Código de Processo Penal, assegurando-se o exercício da ampla defesa. Ademais, nos termos do enunciado n. 648 da Súmula desta Corte, "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus."

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202368940, publicação em 28/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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