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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória

Julgado em 22/11/2022 · AgInt no AREsp 1.729.106 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. COMPETÊNCIA. DEMANDA AMPARADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. FORO COMPETENTE LUGAR DO ATO OU FATO PARA A AÇÃO. ART. 53, IV, a, do CPC/2015. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. COMPETÊNCIA. DEMANDA AMPARADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. FORO COMPETENTE LUGAR DO ATO OU FATO PARA A AÇÃO. ART. 53, IV, a, do CPC/2015. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO NCPC. ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem consignou que a competência deverá ser firmada de acordo com as narrativas feitas na inicial, em homenagem à Teoria da Asserção, de modo que sendo a demanda amparada em responsabilidade civil, deve ser aplicada a regra do art. 53, IV, a, do CPC/2015, a qual fixa como competente para julgar a ação de reparação de dano o foro do lugar do ato ou fato ilícito. Alinhando-se ao entendimento desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas n. 5 e 7 deste Tribunal Superior.

3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso.

4. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, o pleito se mostra incabível, pois não se verifica, da análise dos autos, nenhum abuso, afronta ou descaso com o Poder Judiciário por parte do agravante.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001744792, publicação em 24/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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