AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. NOTÍCIAS ANTERIORES QUE JUSTIFICARIAM DEVIDO MANDADO DE PRISÃO. TAMPOUCO A FUGA DO LOCAL DOS FATOS AUTORIZA ENTRADA NO DOMICÍLIO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. NOTÍCIAS ANTERIORES QUE JUSTIFICARIAM DEVIDO MANDADO DE PRISÃO. TAMPOUCO A FUGA DO LOCAL DOS FATOS AUTORIZA ENTRADA NO DOMICÍLIO.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de uma situação de flagrante delito.
2. Na hipótese, apesar de a investigação de outro traficante indicar que o recorrente poderia guardar drogas em sua residência, bem como de ter havido campana dos milicianos no local dos fatos, estes já possuíam informações de que o acusado realizava tráfico de drogas, motivo pelo qual poderiam ter solicitado o devido mandado judicial. Tampouco a fuga do acusado ao avistar as viaturas policiais configura situação de flagrante apta a autorizar o ingresso policial em residência.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial" (RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020).
4. Agravo regimental improvido.