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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Recurso ministerial · Tráfico de drogas · Nulidade da prova recolhida na residência · Violação de domicílio

Julgado em 22/11/2022 · AgRg no REsp 1.963.233 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. NOTÍCIAS ANTERIORES QUE JUSTIFICARIAM DEVIDO MANDADO DE PRISÃO. TAMPOUCO A FUGA DO LOCAL DOS FATOS AUTORIZA ENTRADA NO DOMICÍLIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. NOTÍCIAS ANTERIORES QUE JUSTIFICARIAM DEVIDO MANDADO DE PRISÃO. TAMPOUCO A FUGA DO LOCAL DOS FATOS AUTORIZA ENTRADA NO DOMICÍLIO. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA RECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. NOTÍCIAS ANTERIORES QUE JUSTIFICARIAM DEVIDO MANDADO DE PRISÃO. TAMPOUCO A FUGA DO LOCAL DOS FATOS AUTORIZA ENTRADA NO DOMICÍLIO.

1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de uma situação de flagrante delito.

2. Na hipótese, apesar de a investigação de outro traficante indicar que o recorrente poderia guardar drogas em sua residência, bem como de ter havido campana dos milicianos no local dos fatos, estes já possuíam informações de que o acusado realizava tráfico de drogas, motivo pelo qual poderiam ter solicitado o devido mandado judicial. Tampouco a fuga do acusado ao avistar as viaturas policiais configura situação de flagrante apta a autorizar o ingresso policial em residência.

3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que "A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial" (RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103115896, publicação em 25/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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