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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização securitária · Seguro habitacional · Vícios de construção

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no REsp 1.840.696 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base, apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos à luz da legislação federal …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

1. Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base, apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos à luz da legislação federal disciplinante, notadamente as normas do CDC, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, frente à natureza obrigatória do presente seguro, de caráter eminentemente social.

2. Não houve a inversão do ônus da prova, mas o reconhecimento da existência de vícios construtivos, mediante prova pericial, não se podendo falar em aplicação do enunciado 7/STJ.

3. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional.

4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902917162, publicação em 16/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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