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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Dissídio jurisprudencial · Cotejo analítico e similitude fática · Majoração

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no AREsp 2.143.434 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude fática, aptos a demonstrar …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO.

1. Ação de cobrança.

2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada pela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.

4. Tendo a Corte local, por intermédio do Juízo sentenciante, deferido à agravante os benefícios da gratuidade judiciária, conforme previsto no art. 98, CPC/15, não há impedimento para que esta Corte cumpra o determinado no art. 85, § 11, CPC/15, observando no caso o disposto no art. 98, § 3º, CPC/15.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201685200, publicação em 11/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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