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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Plano de recuperação judicial · Decisão unipessoal · Omissões

Julgado em 09/11/2022 · AgInt no AREsp 2.143.929 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA SUPRESSIVA DE GARANTIAS. VALIDADE. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDORES CONTRÁRIOS, AUSENTES OU QUE SE ABSTIVERAM. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA SUPRESSIVA DE GARANTIAS. VALIDADE. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDORES CONTRÁRIOS, AUSENTES OU QUE SE ABSTIVERAM. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA SUPRESSIVA DE GARANTIAS. VALIDADE. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDORES CONTRÁRIOS, AUSENTES OU QUE SE ABSTIVERAM. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. Inexistem vícios de omissão na decisão unipessoal, visto que foram analisadas todas as questões pertinentes à solução da controvérsia de forma fundamentada.

3. A Segunda Seção desta Corte definiu que a cláusula supressiva de garantias reais e fidejussórias aprovada no plano de recuperação de credores, embora válida e eficaz contra os credores que a aprovaram, é inoponível aos credores ausentes ou contrários ou aos que se abstiveram de votar.

4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto apenas na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial.

5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201475891, publicação em 11/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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