TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recursos especiais · Ação de imissão de posse · Usucapião extraordinária · Matéria de defesa

Julgado em 25/10/2022 · REsp 1.851.651 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recursos especiais não conhecidos.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não cabe a esta Corte manifestar-se sobre a afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de …

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não cabe a esta Corte manifestar-se sobre a afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

3. A subsistência de fundamentos não refutados, aptos a manterem, por si sós, a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 283/STF.

4. Tendo as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos da usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.

5. Recursos especiais não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903582618, publicação em 10/11/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual