RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. CONHECIMENTO. CONTRATO. RESCISÃO. IMPROCEDÊNCIA. VINCULAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
Recurso especial não provido e prejudicado o agravo interno.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. DECISÃO ANTERIOR. CONHECIMENTO. CONTRATO. RESCISÃO. IMPROCEDÊNCIA. VINCULAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se a questão do cumprimento do contrato e da prestação do serviço está acobertada pela coisa julgada e, se estiver, se o Tribunal de origem, ao manter a sentença de extinção da execução, violou a imutabilidade dessa decisão.
3. Não faz coisa julgada sobre a integralidade da relação jurídica o pronunciamento judicial que aprecia relações de trato continuado que sofrem modificações de ordem fática e jurídica no tempo. Inteligência do art. 505, I, do CPC/2015.
4. Se, a despeito do pedido de rescisão, o pacto que originou a emissão dos títulos de crédito seguiu vigente, os fatos supervenientes, alheios ao pronunciamento anterior e que têm aptidão para alterar o contexto jurídico e a relação entre as partes, não podem ficar imunes à jurisdição.
5. Recurso especial não provido e prejudicado o agravo interno.