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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (rcf-dc) · Negativa de prestação jurisdicional · Pretensão de revisão do contexto fático probatório · Natural adesividade do con

Julgado em 24/10/2022 · AgInt no REsp 1.819.498 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATURAL ADESIVIDADE DO CONTRATO. CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ESPAÇO REDUZIDO DE REVISÃO JUDICIAL.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATURAL ADESIVIDADE DO CONTRATO. CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ESPAÇO REDUZIDO DE REVISÃO JUDICIAL. 1. Controvérsia acerca da …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NATURAL ADESIVIDADE DO CONTRATO. CELEBRAÇÃO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ESPAÇO REDUZIDO DE REVISÃO JUDICIAL.

1. Controvérsia acerca da abusividade da exigência de concomitância entre o furto das mercadorias transportadas e do veículo transportador para fins de pagamento da indenização no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário - Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

2. Absolutamente inexistente a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, dentro de sua hegemônica competência, analisa as provas coligidas, aí incluindo-se expressamente o boletim de ocorrência, e delas extrai conclusão que, em que pese seja diversa daquela pretendida pela autora, não se mostra nula, omissa, contraditória ou obscura.

3. Ausente a demonstração de afronta aos arts. 423 e 424 do CCB, não se evidenciando a ambiguidade ou contradição entre as cláusulas contratuais, ou mesmo disposição que remeta à "renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio", tem-se por incidente o enunciado 284/STF, por analogia.

4. Integra o contrato padrão de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), em conformidade com o anexo à Circular nº 422 da SUSEP, previsão de cobertura das perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte.

5. Não há, pois, reconhecer-se abusividade no caso concreto, senão lídima expressão do exercício da autonomia privada, máxime não se estar diante de uma relação negocial sujeita ao CDC, pois celebrada entre empresários e, notadamente, para o fomento de sua atividade econômica.

6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901629654, publicação em 26/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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