AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA DE VALORES. INCÊNDIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS N.º 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GUARDA DE VALORES. INCÊNDIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADOS N.º 5 E 7. NÃO INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA.
1. A matéria relativa à legitimidade da segurador fora analisada na instância de origem. Dessa forma, não há se falar em ocorrência de indevida supressão de instância.
2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação, na medida em que a decisão monocrática dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com ausência de fundamentação.
3. Não incide, na hipótese, o óbice previsto no Enunciado n.º 7, da Súmula do STJ, tendo em vista que a análise da referida questão jurídica exige mera revaloração de fatos, atribuindo-se o adequado valor jurídico às premissas fixadas na origem.
4. Há entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a seguradora pode figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado.
5. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.