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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda

Julgado em 25/09/2006 · REsp 470.513 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. COMPRA E VENDA.

Resultado do julgamento

JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O SALDO DEVEDOR APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. A cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor do preço, após a entrega do imóvel, também tem a sua justificativa, sendo efeito da comutatividade; após a imissão na posse, o adquirente remunera o capital do vendedor, que está sendo utilizado pelo comprador, mediante juros, até o pagamento final do preço. Recurso especial não conhecido.

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Ementa

CIVIL. COMPRA E VENDA. 1. PARCELAMENTO DO PREÇO. As partes têm liberdade na fixação do preço, e este é naturalmente maior quando o pagamento não é feito à vista. Isso é tão velho quanto o mundo dos negócios, e resulta, de um lado, do risco embutido no pagamento a prazo (pode ocorrer, ou não), e, do outro, de razões de ordem econômico-financeiras (perda de valor da moeda, etc). 2. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O SALDO …

CIVIL. COMPRA E VENDA. 1. PARCELAMENTO DO PREÇO. As partes têm liberdade na fixação do preço, e este é naturalmente maior quando o pagamento não é feito à vista. Isso é tão velho quanto o mundo dos negócios, e resulta, de um lado, do risco embutido no pagamento a prazo (pode ocorrer, ou não), e, do outro, de razões de ordem econômico-financeiras (perda de valor da moeda, etc). 2. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O SALDO DEVEDOR APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. A cobrança de juros remuneratórios sobre o saldo devedor do preço, após a entrega do imóvel, também tem a sua justificativa, sendo efeito da comutatividade; após a imissão na posse, o adquirente remunera o capital do vendedor, que está sendo utilizado pelo comprador, mediante juros, até o pagamento final do preço. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201197509, publicação em 25/02/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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