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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação e uso de documento falso · Condenação em 2º grau · Defensoria pública devidamente intimada · Ausência de interposição de recurso especial ou extraordinário

Julgado em 04/10/2022 · AgRg no HC 759.766 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO EM 2º GRAU. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO EM 2º GRAU. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A falta de interposição de recurso …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO EM 2º GRAU. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A falta de interposição de recurso especial/extraordinário, por si só, não caracteriza deficiência/ausência de defesa técnica, pois vige no sistema processual pátrio o princípio da voluntariedade recursal.

2. Na espécie, a Corte de origem firmou compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes de receptação e do uso de documento falso pelo paciente. Assim, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202351881, publicação em 10/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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