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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento embargado · Omissão · Nulidades · Intimação quanto à data de julgamento, com o fim de apresentar sustentação oral

Julgado em 27/09/2022 · EDcl no AgRg no AREsp 1.833.917 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO EMBARGADO. OMISSÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO QUANTO À DATA DE JULGAMENTO, COM O FIM DE APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. FEITO INCLUÍDO EM MESA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO EMBARGADO. OMISSÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO QUANTO À DATA DE JULGAMENTO, COM O FIM DE APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. FEITO INCLUÍDO EM MESA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO EMBARGADO. OMISSÃO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO QUANTO À DATA DE JULGAMENTO, COM O FIM DE APRESENTAR SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. FEITO INCLUÍDO EM MESA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

2. Por essa razão, é ônus do advogado acompanhar a inclusão do processo em mesa, que é sempre noticiada por meio do Sistema de Informações Processuais desta Corte Superior, disponível para consulta pública por meio da página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça. Acompanhamento esse possível de ser feito, também, por meio de simples cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push desta Corte Superior, por meio do qual seria avisado, via e-mail, de todos andamentos incluídos no feito.

3. No caso concreto, a notícia da inclusão em mesa foi lançada no andamento processual, disponível na internet, em 12/08/2022, portanto mais de 48 (quarenta e oito) horas antes do julgamento do agravo regimental, em 16/08/2022, tempo hábil para que os advogados se inscrevessem para realizar a sustentação oral, o que não fizeram.

4. Omissão e nulidade no julgamento embargado inexistentes.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100387395, publicação em 03/10/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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