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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência complementar · Ação revisional de benefício complementar · Revisão do julgado · Necessidade de interpretação de cláusula e reexame do acervo fático-probatório da causa

Julgado em 26/09/2022 · AgInt no AREsp 2.146.798 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração da conclusão firmada pelo Tribunal de origem - quanto à revisão do cálculo da suplementação da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A alteração da conclusão firmada pelo Tribunal de origem - quanto à revisão do cálculo da suplementação da aposentadoria do ora agravado - demandaria a interpretação de normas estatutárias e contratuais e/ou o revolvimento probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.

3. A utilização de recurso previsto para fins de deduzir pretensão recursal, de forma fundamentada, não caracteriza litigância de má-fé a justificar a incidência da sanção prevista no art. 81 do CPC/2015.

4. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201816200, publicação em 28/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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