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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compromisso de compra e venda · Outorga · Escritura

Julgado em 12/09/2022 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.905.190 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. ESCRITURA. ART.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. ESCRITURA. ART. 1. 022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. ESCRITURA. ART. 1. 022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada e outorga da escritura definitiva demandaria a análise do contrato e das provas da causa, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Não há falar em violação da coisa julgada se a matéria nem sequer foi decidida anteriormente, tendo o tribunal de origem deixado para se manifestar acerca da tutela provisória após a instrução do feito.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo acompanhado da vaga construção "e seguintes". Incidência da Súmula nº 284/STF.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101613549, publicação em 19/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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