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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito civil, empresarial e processual civil · Contrato de franquia · Violação à cláusula de exclusividade pela franqueadora

Julgado em 30/08/2022 · EDcl no REsp 1.741.586 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.

Resultado do julgamento

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA. 1. As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por este Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do recurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a tal desiderato, o que revela a manifesta …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.

1. As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por este Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do recurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a tal desiderato, o que revela a manifesta inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, resumindo-se os embargos à tentativa de revisão das conclusões claramente expostas no acórdão embargado.

2. As questões indicadas como omissas ou contraditórias foram, todas, exaustivamente examinadas, não calhando a utilização dos embargos como espécie de recurso a fazer adaptar-se os fundamentos utilizados pelo órgão julgador ao ideal de fundamentação que o embargante desejaria.

3. Restou evidente no acórdão a orientação encampada por esta Terceira Turma acerca da eficácia da sentença e dos efeitos da liminar, do princípio da boa-fé objetiva a exigir da contratante inadimplente o cumprimento de deveres outros além daqueles previstos no acordo e a agir dentro de um padrão ético que não fora observado, além da impossibilidade de avanço acerca da prova do inadimplemento e dos danos materiais reconhecidos.

4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801151376, publicação em 01/09/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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