EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PELA FRANQUEADORA.
1. As razões recursais objetivam alterar os fundamentos apostos por este Colegiado no acórdão embargado a concluir pelo desprovimento do recurso porque, no seu entender, não atenderiam suficientemente a tal desiderato, o que revela a manifesta inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, resumindo-se os embargos à tentativa de revisão das conclusões claramente expostas no acórdão embargado.
2. As questões indicadas como omissas ou contraditórias foram, todas, exaustivamente examinadas, não calhando a utilização dos embargos como espécie de recurso a fazer adaptar-se os fundamentos utilizados pelo órgão julgador ao ideal de fundamentação que o embargante desejaria.
3. Restou evidente no acórdão a orientação encampada por esta Terceira Turma acerca da eficácia da sentença e dos efeitos da liminar, do princípio da boa-fé objetiva a exigir da contratante inadimplente o cumprimento de deveres outros além daqueles previstos no acordo e a agir dentro de um padrão ético que não fora observado, além da impossibilidade de avanço acerca da prova do inadimplemento e dos danos materiais reconhecidos.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.