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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado · Tribunal do júri · Conselho de sentença · Pleito de reconhecimento de nulidade na quesitação

Julgado em 16/08/2022 · AgRg no RHC 158.164 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem, não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por clemência, manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103943060, publicação em 22/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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