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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Queda de marquise · Condenação por danos morais e estéticos · Pensionamento

Julgado em 29/08/2022 · AgInt no AREsp 2.101.078 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE MARQUISE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. VALORES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE MARQUISE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. VALORES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao valor da indenização por danos morais, dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a alteração da quantia estabelecida pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE MARQUISE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSIONAMENTO. VALORES. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Quanto ao valor da indenização por danos morais, dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a alteração da quantia estabelecida pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo.

2. No caso, verifica-se que a quantia não se afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com as particularidades do caso vertente, incidindo a Súmula n. 7/STJ, dada a necessidade de revolvimento de fatos e provas para alteração da conclusão da Corte local.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200990920, publicação em 31/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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