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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de busca e apreensão · Decisão precária · Tema 1132 · Suspensão

Julgado em 15/08/2022 · AgInt no AREsp 2.086.751 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 568/STJ. TEMA 1132. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 568/STJ. TEMA 1132. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. 1. Ação de busca e apreensão. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 568/STJ. TEMA 1132. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO.

1. Ação de busca e apreensão.

2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão. Precedentes.

4. Não tendo o agravante trazido em sede de recurso especial o seu inconformismo quanto à comprovação da mora, nos exatos termos previstos no Tema 1132, não há que se falar em suspensão do feito por conta do referido Tema desta Corte ante a sua inaplicabilidade ao caso concreto.

5. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200695957, publicação em 17/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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