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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Roubo circunstanciado tentado · Cálculos dos benefícios da execução · Inexistência de debate pela corte estadual

Julgado em 02/08/2022 · AgRg no HC 749.425 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEBATE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS EM DETRIMENTO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEBATE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS EM DETRIMENTO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEBATE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS EM DETRIMENTO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA.

1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).

2. De fato, a impetração do mandamus na origem, em detrimento do recurso cabível, para além de atrair o óbice da supressão de instância, consolida o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a escolha do meio processual adequado é compreendida pelo princípio da boa-fé processual, constituindo, sobretudo, responsabilidade da defesa técnica.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201829844, publicação em 04/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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