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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

132 do cp · Denúncia proposta contra promotora de justiça · Incompetência absoluta do tribunal de origem · Ausência de correlação com o cargo

Julgado em 28/06/2022 · AgRg no REsp 1.976.384 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA PROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE EXAME PELO STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA PROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE EXAME PELO STF. 1. O entendimento firmado pelo STF, na AP n. 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 132 DO CP. DENÚNCIA PROPOSTA CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CARGO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1147). MATÉRIA PENDENTE DE EXAME PELO STF.

1. O entendimento firmado pelo STF, na AP n. 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 3/5/2018, DJe de 10/12/2018, refere-se apenas aos ocupantes de mandato eletivo, não se aplicando, por consequência, aos membros de cargo vitalício.

2. Em se tratando de denúncia oferecida contra promotora de justiça, e apesar de os fatos narrados na denúncia não possuírem relação com o cargo ocupado, preserva-se a competência do Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa da função, previsto no art. 96, III, da Constituição.

3. Em questão análoga, houve o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.223.589/DF (Tema 1147), acerca da manutenção do foro por prerrogativa da função por crime comum praticado por Desembargador, sem que houvesse relação com o cargo, encontrando-se a matéria pendente de análise.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103875174, publicação em 01/07/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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