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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio duplamente qualificado · Pretensão absolutória · Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório · Incompatibilidade com a via eleita

Julgado em 19/05/2011 · HC 168.043 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 9.271/96, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 366 DO CPP.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 9.271/96, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 366 DO CPP. 1. A pretensão absolutória, calcada na fragilidade de provas, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, dada a …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO FEITO. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 9.271/96, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 366 DO CPP.

1. A pretensão absolutória, calcada na fragilidade de provas, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal, as alterações produzidas pela Lei nº 9.271/96 ao art. 366 do CPP não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000601240, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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