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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de conhecimento com rito monitório · Emenda à inicial · Embargos monitórios

Julgado em 21/06/2022 · REsp 1.981.633 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO. EMENDA À INICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO. EMENDA À INICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 23/06/2021 e concluso ao gabinete em 31/01/2022. 2. Cuida-se de ação de conhecimento com rito monitório. 3. O propósito recursal consiste em determinar se é possível emendar a inicial, após terem sido opostos embargos monitórios. 4. O art. 700, §5º, do CPC, …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM RITO MONITÓRIO. EMENDA À INICIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CABIMENTO.

1. Recurso especial interposto em 23/06/2021 e concluso ao gabinete em 31/01/2022.

2. Cuida-se de ação de conhecimento com rito monitório.

3. O propósito recursal consiste em determinar se é possível emendar a inicial, após terem sido opostos embargos monitórios.

4. O art. 700, §5º, do CPC, não determina um limite temporal para que ocorra a emenda à inicial.

5. Opostos os embargos monitórios, o rito monitório transforma-se em comum, devendo ser concedida às partes a ampla dilação probatória, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.

6. O CPC/2015 equipara, nos termos do art. 702, §1º, os embargos monitórios à contestação.

7. Segundo a jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite-se a  emenda à petição  inicial mesmo  após a contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Precedentes.

8. Em ação de conhecimento com rito monitório, é admissível a emenda à inicial, mesmo após a oposição de embargos monitórios.

9. Recurso especial conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200126903, publicação em 23/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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