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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido · Busca domiciliar · Ausência de fundadas razões · Nulidade reconhecida

Julgado em 14/06/2022 · HC 724.794 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Concessão do habeas corpus. Declaração da nulidade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar, com a absolvição do paciente (art. 386, II e VII, do CPP).

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Ementa

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a …

HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância.

2. Consta dos autos que o paciente foi abordado em um bar e, após a busca pessoal, foi encontrada em sua posse certa quantidade de maconha, o que foi corroborado pelo paciente em juízo.

3. Ato contínuo, sobrevindo a informação de que o bar era de propriedade do paciente e que também residia nos fundos do local, a força policial se dirigiu ao cômodo atrás do estabelecimento, sendo lá encontrados "01 (uma) espingarda, marca CBC, modelo Montenegro F22, com modificação/adulteração física e mecânica de sua caraterísticas originais, com pino percutor que dispara munição de calibre . 22; e um cartucho, marca CBC, do mesmo calibre, intacto".

4. A mera apreensão de droga em busca pessoal, que não constitui objeto da presente condenação, por si só, não constitui em fundadas razões para entrada desautorizada na residência do paciente, localizada nos fundos do bar.

5. Concessão do habeas corpus. Declaração da nulidade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar, com a absolvição do paciente (art. 386, II e VII, do CPP).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200473120, publicação em 20/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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