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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Artigos 619 e 620 do cpp · Alegação do acórdão embargado ser ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso · Impossibilidade da concessão de habeas corpus, de ofício, na espécie · Ausência de flagrante ilegalidade na aplicação da pena

Julgado em 08/06/2011 · EDcl no AgRg nos EREsp 489.079 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. ALEGAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SER AMBÍGUO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA IMPOSTA. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. ALEGAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SER AMBÍGUO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA IMPOSTA. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. ALEGAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SER AMBÍGUO, OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA IMPOSTA. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais de natureza integrativa, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos na legislação processual, mais especificamente nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal.

2. Verificada a inocorrência de flagrante ilegalidade na aplicação da pena ao ora embargante, conclui-se inviável a concessão de habeas corpus, de ofício.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501550255, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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