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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito civil, consumidor e processual civil · Serviços educacionais · Licenciatura plena em educação física · Falha no dever de informar

Julgado em 30/05/2022 · AgInt no REsp 1.738.996 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Possível a requalificação jurídica dos fatos cristalizados no acórdão recorrido acerca da responsabilidade da demandada em virtude da falha na prestação dos seus serviços por deficiência de informação acerca do …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

1. Possível a requalificação jurídica dos fatos cristalizados no acórdão recorrido acerca da responsabilidade da demandada em virtude da falha na prestação dos seus serviços por deficiência de informação acerca do exercício da profissão pelos alunos a cursar licenciatura plena em Educação Física e não bacharelado.

2. Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso em que matriculados os seus alunos, orientado-os e advertindo-os acerca das modificações ocorridas em relação ao exercício da profissão àqueles que, após outubro de 2005, matricularam-se no curso de licenciatura.

3. Alegada discrepância das informações oferecidas no sítio eletrônico da ré, em que seria garantido o amplo exercício da profissão ao aluno da licenciatura plena evidenciada pela parte autora.

4. Ônus da ré em evidenciar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito evidenciado não desincumbido.

5. Conclusão alcançada na sentença a reconhecer, com base nas provas dos autos e no ônus probatórios das partes, a existência de falha na prestação dos serviços (falha informacional), que, na espécie, deve ser privilegiada, pois consentânea com o quando disciplinado nos arts. 6º e 30 do CDC.

6. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801040552, publicação em 02/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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