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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sociedade anônima · Desconsideração da personalidade jurídica para atingir patrimônio de acionista controladora · Aplicação do código civil · Julgados do stj nesse sentido

Julgado em 23/05/2022 · AgInt no REsp 1.942.995 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR PATRIMÔNIO DE ACIONISTA CONTROLADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JULGADOS DO STJ NESSE SENTIDO. 1.Segundo julgados desta Corte, para responsabilizar acionista controladora, mediante desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima, aplica-se o art. 50 do Código Civil. 2. Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ATINGIR PATRIMÔNIO DE ACIONISTA CONTROLADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JULGADOS DO STJ NESSE SENTIDO.

1.Segundo julgados desta Corte, para responsabilizar acionista controladora, mediante desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima, aplica-se o art. 50 do Código Civil.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101582291, publicação em 25/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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