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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial · Alegações genéricas · Desobediência ao comando do art · 1.021, § 1.º, do cpc/15

Julgado em 16/05/2022 · AgInt no AREsp 1.983.415 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/15. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/15. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/15. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DO ART.

1.042 DO CPC/15. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102898558, publicação em 19/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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