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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Obscuridade e omissão · Efeitos infringentes · Autuação do agravo em recurso especial

Julgado em 16/05/2022 · EDcl no AgInt no AREsp 1.873.224 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para prover o agravo interno tornando sem efeito o acordão de e-STJ 1.676/1.680 e a decisão de e-STJ fls. 1.632/1.635, determinando a autuação do agravo de ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA., ABENTA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA. e INSTALACIONES INABENSA S/A em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para prover o agravo interno tornando sem efeito o acordão de e-STJ

1.676/1.680 e a decisão de e-STJ fls. 1.632/1.635, determinando a autuação do agravo de ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA., ABENTA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA. e INSTALACIONES INABENSA S/A em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101068282, publicação em 18/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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