CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À LUZ DAS PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O PAGAMENTO DO PREÇO MEDIANTE PERMUTA DE OUTROS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DAS REVISÃO DAS PREMISSAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 do STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO À LUZ DAS PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O PAGAMENTO DO PREÇO MEDIANTE PERMUTA DE OUTROS IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DAS REVISÃO DAS PREMISSAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 do STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.
3. A decisão agravada deixou de conhecer do apelo nobre por força da incidência das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ, ao caso. Entretanto, o agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou a incidência da Súmula nº 5 desta Corte. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.