TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Gestão fraudulenta · Supressão de documento particular · Condenação baseada no exame de todo material cognitivo · Impossibilidade de modificação

Julgado em 22/03/2022 · AgRg nos EDcl no REsp 1.611.771 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÃO BASEADA NO EXAME DE TODO MATERIAL COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PERÍCIA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÃO BASEADA NO EXAME DE TODO MATERIAL COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PERÍCIA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A afirmação defensiva de que houve a …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÃO BASEADA NO EXAME DE TODO MATERIAL COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. PERÍCIA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A afirmação defensiva de que houve a utilização de elementos de informação para condenação, sem o devido contraditório, é afastada pela análise de todo o material cognitivo colhido durante a instrução criminal e devidamente reproduzida pelas instâncias ordinárias. Infirmar tal conclusão atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. Inexiste nulidade quando a própria defesa requer a realização perícia, mas não formula os quesitos e tampouco indica assistentes técnicos, a despeito de devidamente intimado com essa finalidade.

3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, é possível a emendatio libelli, com adevida adequação da conduta descrita na exordial, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição.

4. A majoração da pena-base é justificada quando a conduta o recorrente denota maior culpabilidade em virtude da persistência do agir delituoso, que não se confunde com habitualidade, mas com o modus operandi. No particular, o acórdão impugnado adotou critério baseado em dado concreto e na proporcionalidade como parâmetro para fixar a pena-base acima do mínimo legal, sobretudo porque necessária à adequada resposta penal ao delito praticado, situação em que está em harmomia com a orientação deste Superior Tribunal.

5. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601773190, publicação em 28/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual