AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA. 1. A agravante sustenta que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que o valor furtado da vítima foi integralmente restituído e que não importa para o caso quem o devolveu, se parte ré ou a empresa …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA.
1. A agravante sustenta que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que o valor furtado da vítima foi integralmente restituído e que não importa para o caso quem o devolveu, se parte ré ou a empresa responsável pela sua contratação, sendo nulo o prejuízo da vítima.
2. Como delineado na decisão agravada, a agravante se aproveitou de uma situação de confiança para tirar vantagem, sendo relevante quem de fato devolveu o valor furtado à vítima. A análise da circunstância para aumento da pena-base não perpassa necessariamente pelo ressarcimento do prejuízo à vítima, senão pelo grau de reprovabilidade da conduta do agente.
3. Agravo regimental improvido.