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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pelo abuso de confiança · Redução da pena-base no mínimo legal · Ressarcimento de parte da quantia por terceira pessoa

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no HC 696.739 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA. 1. A agravante sustenta que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que o valor furtado da vítima foi integralmente restituído e que não importa para o caso quem o devolveu, se parte ré ou a empresa …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE PARTE DA QUANTIA POR TERCEIRA PESSOA.

1. A agravante sustenta que a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que o valor furtado da vítima foi integralmente restituído e que não importa para o caso quem o devolveu, se parte ré ou a empresa responsável pela sua contratação, sendo nulo o prejuízo da vítima.

2. Como delineado na decisão agravada, a agravante se aproveitou de uma situação de confiança para tirar vantagem, sendo relevante quem de fato devolveu o valor furtado à vítima. A análise da circunstância para aumento da pena-base não perpassa necessariamente pelo ressarcimento do prejuízo à vítima, senão pelo grau de reprovabilidade da conduta do agente.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103122091, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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