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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ato infracional equiparado a roubo · Nulidade · Reconhecimento pessoal · Inobservância

Julgado em 29/03/2022 · AgRg no RHC 150.937 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI N. 8.069/1990. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI N. 8.069/1990. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a não observância do disposto no art. 226 do CPP, enseja a invalidade de qualquer reconhecimento …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP AOS PROCEDIMENTOS REGULADOS PELA LEI N. 8.069/1990. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a não observância do disposto no art. 226 do CPP, enseja a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico.

2. O reconhecimento realizado na fase investigativa não foi ratificado em juízo, não tendo sido mencionadas quais provas teriam sido o substrato para a condenação em reforço ao ato realizado na delegacia, não sendo possível reconhecer como idônea a ação socioeducativa.

3. Nos termos de seu art. 152, aos procedimentos regulados pela Lei

8.069/1990, aplicam-se, subsidiariamente, às normas gerais previstas no Código de Processo Penal. O fato de ser o inquérito policial uma peça informativa, que nem sempre leva à ação penal ou à representação socioeducativa (art. da 182 - Lei n 8.069/1990), não quer dizer que o reconhecimento do menor não deva observar o disposto no art. 226 do CPP, que, na presente quadra da jurisprudência do STJ, não constitui mera recomendação, fazendo com que a sua inobservância não passe de mera irregularidade.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102363225, publicação em 01/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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