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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão

Julgado em 29/03/2022 · EDcl nos EDcl no REsp 1.911.383 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão relativa à ausência de impugnação, pela embargada, do capítulo do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de indenização devido à distribuição indevida do software após a rescisão do contrato.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Embora a embargada, em seu recurso especial, tenha requerido a reforma integral do acórdão prolatado pela Corte local, o fundamento relativo à violação dos direitos autorais da embargante por instalação de cópias do software após a rescisão do contrato não foi impugnado nas razões recursais, as quais se limitaram a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

1. Embora a embargada, em seu recurso especial, tenha requerido a reforma integral do acórdão prolatado pela Corte local, o fundamento relativo à violação dos direitos autorais da embargante por instalação de cópias do software após a rescisão do contrato não foi impugnado nas razões recursais, as quais se limitaram a contraditar a condenação ao pagamento de indenização pela distribuição de cópias no curso da relação contratual. Assim, tal excerto do acórdão transitou em julgado.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão relativa à ausência de impugnação, pela embargada, do capítulo do acórdão estadual que a condenou ao pagamento de indenização devido à distribuição indevida do software após a rescisão do contrato.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003316136, publicação em 05/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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