TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Suspeição · Incompetência previamente reconhecida · Prejudicialidade · Hipóteses legais não configuradas

Julgado em 15/03/2022 · AgRg no AgRg no AREsp 1.538.704 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PREVIAMENTE RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PREVIAMENTE RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. 1. Embora já tenha sido reconhecida a incompetência do Magistrado por esta Corte (RHC n. 115.054/RN), em sintonia com o que foi recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, examina-se a alegação de suspeição …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PREVIAMENTE RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS.

1. Embora já tenha sido reconhecida a incompetência do Magistrado por esta Corte (RHC n. 115.054/RN), em sintonia com o que foi recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, examina-se a alegação de suspeição anteriormente formulada.

2. As condutas atribuídas ao Magistrado não se subsumem às hipóteses de suspeição previstas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal.

3. No caso, a defesa fundamenta seu pedido de reconhecimento de suspeição em razão de o Magistrado, durante a realização de audiências, ter feito considerações genéricas sobre a corrupção no país e a responsabilidade dos agentes políticos. Além disso, teria se manifestado, de forma precipitada, sobre a suficiência probatória de um ponto específico da acusação, a demonstrar que já teria, àquela altura, o juízo formado. Contudo, a despeito das críticas que possam ser elaboradas em relação à postura do Julgador, ao tecer considerações genéricas sobre a política nacional, não estão evidenciadas nenhuma das hipóteses descritas nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal. Ademais, referido Juiz não irá julgar o caso, tendo vista o reconhecimento de sua incompetência por esta Corte (RHC n. 115.054/RN). Portanto, alegações de que já teria firmado a sua convicção e que o agravante estaria previamente condenado não possuem mais relevância.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902013618, publicação em 18/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual